sexta-feira, 2 de novembro de 2012

(Vídeos) - DEFENDA-SE - É SEU DIREITO - Campanha de Apoio para Aprovação do PL 3722/12 do Deputado Federal Rogério Peninha Mendonça









Mentiras do Desarmamento







Jornal da Band - A farsa do desarmamento - 


participação MVB







General Heleno contra o desarmamento do


cidadão honesto!






Cristovam Buarque e o Desarmamento





CAMPANHA DE APOIO PARA APROVAÇÃO DO PL3722/12

O deputado federal Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) apresentou no dia 19/04/12 projeto de lei que prevê regulamentar a aquisição e circulação de armas de fogo no país. O PL 3722/2012revoga a lei atual, popularmente conhecida como “Estatuto do Desarmamento”. Extenso e cujos termos demonstram uma profunda análise técnica da matéria, o projeto estabelece uma nova sistemática regulatória para armas na sociedade brasileira, alinhada à realidade e, sobretudo, ao resultado do Referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil.



TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE ESTE PROJETO DE LEI! Visite nossa seção de "Perguntas e Respostas" Clique aqui


Perguntas e respostas sobre o PL 3.722/12 que estabelece uma nova legislação sobre armas e munições no Brasil


1) O que é o PL 3722/12?
R: É um Projeto de Lei que tem como objetivo estabelecer uma nova regulamentação para a aquisição, a posse, a circulação e o porte de armas no Brasil.

2) O PL 3722/12 libera totalmente a posse e o porte de armas no país?

R: Não. Pelos termos do projeto, há uma profunda mudança em relação à lei atual, na qual a regra é a proibição da posse e do porte de armas, com algumas exceções. O PL elimina essa regra geral proibitiva e garante ao cidadão o direito à aquisição e ao porte de armas, desde que atendidos critérios específicos e objetivamente fixados na lei.

3) O PL 3722/12 revoga o “estatuto do desarmamento”?

R: Sim. O artigo 78 do Projeto revoga expressamente a Lei nº 10.826/03 (conhecido como “estatuto do desarmamento”). Porém, é óbvio que revogar uma lei não significa deixar um tema sem regulamentação e esta se encontra prevista no novo PL.

4) Na nova lei, se o cidadão satisfizer os requisitos a Polícia Federal ainda poderá indeferir o porte?

R: Não. Este é um dos maiores avanços do projeto de lei, que retira das exigências para obtenção do porte a comprovação de efetiva necessidade, cuja avaliação, pela lei atual, fica a critério da Polícia Federal, permitindo subjetivismo e discricionariedade. Concessão de porte de arma pelo PL 3722 é ato vinculado, objetivo.

5) Ao contrário da lei atual, o PL 3722/12 não fala de algumas categorias específicas que têm direito ao porte de arma. Elas perderão esse direito?

R: Não. Nenhum direito que hoje existe é suprimido pelo PL 3722/12. O que se tem é que o porte passa a ser um direito de qualquer cidadão, independentemente de sua atividade, o que elimina a necessidade de se tratar de categorias específicas.

6) O PL 3722/12 assegura o porte dos profissionais de segurança pública?

R: Sim, o projeto preserva o direito ao porte de arma em todo o território nacional para os integrantes das forças de segurança pública estaduais (art. 25, §3º) e federais (art. 27, parágrafo único).

7) O registro de armas de fogo precisar ser renovado?

R: Não. O registro volta a ser permamente.

8) As armas particulares dos Militares passam a ser registradas no SINARM?

R: Não. De acordo com o art. 5º, §6º, do Projeto de Lei, as armas particulares cujo uso seja permitido aos militares continuam sendo registradas no Comando Militar, sendo, inclusive, prevista a expansão desse registro também à Aeronáutica e à Marinha. O que há de referência ao SINARM é apenas o cadastro (e não registro) da arma posta em circulação em território nacional.

9) Como fica o porte de arma dos militares?

R: A concessão de porte de arma aos militares, sejam da ativa ou da reserva, fica a critério do respectivo Comando da Força a que pertençam, com validade em todo o território nacional (art. 25, 6º).

10) Qual a diferença entre cadastro e registro de armas no PL?

R: O cadastro da arma corresponde a um banco de dados no qual são catalogadas suas características técnicas, origem e o número de série. Já o registro é a vinculação da arma ao seu proprietário.

 
11) Qual a idade mínima para adquirir e portar armas de fogo?

R: A idade mínima está prevista no art. 74 do PL, e volta a ser de 21 anos. 


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Como ajudar na aprovação desse PL


Repercussão na imprensa


- Alto Vale Notícias
 -
Peninha quer revogar estatuto do desarmamento 

- Entrevista de Bene Barbosa Rádio Transamerica de Camburiú / SC -




- Entrevista do Dep. Rogério Peninha na TV Câmara - Programa "Palavra Aberta"




Contato com esta campanha
- E-mail: euapoio@mvb.org.br


Fonte: http://www.mvb.org.br/campanhas/pl3722/




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